Um juiz da Justiça do Trabalho de Itapeva suspendeu a inscrição de empresa na dívida ativa porque a notificação que originou a multa foi considerada inadequada. A decisão reforça a necessidade de observância do devido processo legal antes de lançar débito no cadastro da União. A falta de notificação válida pode gerar anulação da inscrição e responsabilização do ente público. O caso traz lições importantes para advogados tributaristas e empresas que navegam no sistema de cobrança fiscal.
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