Notificação inadequada pode anular inscrição em dívida ativa, diz juiz

Um magistrado do Tribunal Regional do Trabalho de Itapeva, em São Paulo, acabou acertando o que muitos acreditavam: se a empresa não foi notificada corretamente quando recebeu a multa, não há como incluí‑la no cadastro de dívida ativa. O juiz substituto Afrânio Roberto Pinto Alves Seixas concedeu liminar que impede a inscrição da empresa até que a regularidade da notificação seja verificada.
Entenda a decisão do juiz
A base da decisão está na Constituição Federal, que garante o devido processo legal (art. 5º, LIV) e o direito à ampla defesa (art. 5º, LV). Sem o cumprimento desses princípios, o ato administrativo de inscrição na dívida ativa perde a validade. O magistrado ressaltou que a notificação feita na época da penalidade não atendia aos requisitos formais – faltou clareza, prazo e prova de recebimento –, o que caracteriza notificação inadequada e, consequentemente, anula a inscrição.
Esse entendimento já não é novidade nos tribunais, mas cada decisão fortalece a jurisprudência que protege o contribuinte contra cobranças arbitrárias. Quando a notificação falha, a empresa tem o direito de questionar a dívida antes que ela seja considerada definitiva, evitando prejuízos financeiros e restrições de crédito.

Impactos para empresas e entes públicos
Para as empresas, a notícia traz alívio: ao contestar a falta de notificação, elas podem impedir que o débito siga para execuções fiscais, protestos ou restrição no SERASA. Além disso, a decisão abre caminho para eventual pedido de indenização por danos morais e materiais, caso a inscrição cause perdas comprovadas.
Do lado do Estado, o risco aumenta. Órgãos públicos que não cumprem as regras de notificação podem ser responsabilizados por danos aos contribuintes. Isso significa que, além de corrigir o procedimento interno, o ente pode ter que arcar com multas, honorários advocatícios e compensações financeiras.
Advogados especializados em direito tributário já sinalizam que a estratégia de contestar a notificação tem sido cada vez mais utilizada. Eles recomendam analisar detalhadamente o edital ou o ato que comunicou a multa, conferindo se há assinatura, data de recebimento e se foram observados os prazos legais. Caso alguma dessas etapas falhe, a defesa tem fundamento sólido para pleitear a anulação da dívida ativa.
O caso de Itapeva também influencia outras unidades da Justiça do Trabalho e até da Justiça Federal, que podem adotar entendimento similar. À medida que mais decisões se acumulam, a prática de registrar dívidas sem notificação correta tende a diminuir, pressionando o Poder Público a aprimorar seus processos de comunicação.
Em resumo, a decisão reforça que o Estado não pode simplesmente colocar empresas na lista de devedores sem antes garantir o direito constitucional à defesa. Enquanto isso, empresários e seus assessores precisam ficar atentos aos detalhes de cada notificação para evitar surpresas desagradáveis no futuro.