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Notificação inadequada pode anular inscrição em dívida ativa, diz juiz

Notificação inadequada pode anular inscrição em dívida ativa, diz juiz set, 24 2025

Um magistrado do Tribunal Regional do Trabalho de Itapeva, em São Paulo, acabou acertando o que muitos acreditavam: se a empresa não foi notificada corretamente quando recebeu a multa, não há como incluí‑la no cadastro de dívida ativa. O juiz substituto Afrânio Roberto Pinto Alves Seixas concedeu liminar que impede a inscrição da empresa até que a regularidade da notificação seja verificada.

Entenda a decisão do juiz

A base da decisão está na Constituição Federal, que garante o devido processo legal (art. 5º, LIV) e o direito à ampla defesa (art. 5º, LV). Sem o cumprimento desses princípios, o ato administrativo de inscrição na dívida ativa perde a validade. O magistrado ressaltou que a notificação feita na época da penalidade não atendia aos requisitos formais – faltou clareza, prazo e prova de recebimento –, o que caracteriza notificação inadequada e, consequentemente, anula a inscrição.

Esse entendimento já não é novidade nos tribunais, mas cada decisão fortalece a jurisprudência que protege o contribuinte contra cobranças arbitrárias. Quando a notificação falha, a empresa tem o direito de questionar a dívida antes que ela seja considerada definitiva, evitando prejuízos financeiros e restrições de crédito.

Impactos para empresas e entes públicos

Impactos para empresas e entes públicos

Para as empresas, a notícia traz alívio: ao contestar a falta de notificação, elas podem impedir que o débito siga para execuções fiscais, protestos ou restrição no SERASA. Além disso, a decisão abre caminho para eventual pedido de indenização por danos morais e materiais, caso a inscrição cause perdas comprovadas.

Do lado do Estado, o risco aumenta. Órgãos públicos que não cumprem as regras de notificação podem ser responsabilizados por danos aos contribuintes. Isso significa que, além de corrigir o procedimento interno, o ente pode ter que arcar com multas, honorários advocatícios e compensações financeiras.

Advogados especializados em direito tributário já sinalizam que a estratégia de contestar a notificação tem sido cada vez mais utilizada. Eles recomendam analisar detalhadamente o edital ou o ato que comunicou a multa, conferindo se há assinatura, data de recebimento e se foram observados os prazos legais. Caso alguma dessas etapas falhe, a defesa tem fundamento sólido para pleitear a anulação da dívida ativa.

O caso de Itapeva também influencia outras unidades da Justiça do Trabalho e até da Justiça Federal, que podem adotar entendimento similar. À medida que mais decisões se acumulam, a prática de registrar dívidas sem notificação correta tende a diminuir, pressionando o Poder Público a aprimorar seus processos de comunicação.

Em resumo, a decisão reforça que o Estado não pode simplesmente colocar empresas na lista de devedores sem antes garantir o direito constitucional à defesa. Enquanto isso, empresários e seus assessores precisam ficar atentos aos detalhes de cada notificação para evitar surpresas desagradáveis no futuro.